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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Decisão mantém verba indenizatória integral para delegados em MT

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O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, deferiu tutela antecipada em ação ordinária movida por quatro delegados da Polícia Judiciária Civil determinando que o Estado continue a pagar a verba indenizatória para a categoria nos termos da Lei Complementar nº 234/2005. O valor do adicional foi cortado pela metade com a publicação da Lei Complementar nº 436/2011.

De acordo com os autos, a Lei Complementar nº 234/2005 garantia aos profissionais um adicional que variava de R$ 2 mil a R$ 6 mil por mês como forma de compensar o não recebimento de diárias, passagens e ajuda com transporte no desempenho de suas atividades. Com a publicação da Lei Complementar nº 436/201, esse valor caiu pela metade, variando agora de R$ 1 mil até R$ 3 mil.

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Na decisão, o magistrado sustentou que o valor da verba indenizatória não poderia ter sido reduzido sob pena de afronta a Constituição Federal, além de violar os princípios constitucionais do direito adquirido, do impedimento de retrocesso e da vedação de surpresa. “Assim, tem-se que a LC 436/2011 somente seria válida em relação aos novos servidores, mas inaplicável aos que já estavam no exercício do cargo quando da sua publicação”, diz trecho da decisão.

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Ao final do processo, os delegados pedem o recebimento retroativo do montante que deixou de ser pago aos autores, desde 1º de dezembro de 2011, mediante a expedição de precatórios.

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