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sábado, 7 de novembro de 2026
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Justiça concede liminar para candidata fazer novo teste físico em concurso

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Uma candidata grávida que foi aprovada na primeira fase do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso poderá realizar um novo teste de aptidão física. Na data determinada pelo edital do concurso ela estava impossibilitada de realizar a prova prática, já que havia feito parto cesárea há apenas 15 dias.
 
A decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que concedeu à liminar pleiteada pela candidata. De acordo com os autos, durante o período de realização do exame intelectual, a impetrante se encontrava gestante de nove meses, entrando em trabalho de parto no dia 31 de janeiro de 2014, duas semanas antes da fase seguinte.
 
“A impetrante aduz que, por ter sido submetida à intervenção cirúrgica – cesariana, restou impossibilitada da execução do teste de aptidão física”.
 
Para o magistrado, apesar de no edital – visando proteger o princípio da isonomia – constar que não será dispensado nenhum privilégio a candidatos que por ventura tiverem algum tipo de alteração física ou psicológica, vale destacar que a candidata estava grávida e encontra-se em recuperação pós-parto.
 
“A Constituição Federal assegura especial proteção à maternidade e à gestante, assim o edital de concurso público que não assegura tais direitos viola do mesmo princípio da isonomia”, destacou o juiz.
 

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