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sábado, 7 de novembro de 2026
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Empresa é condenada a indenizar suspeita de furto em R$ 7 mil no MT

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Uma rede lojas terá de pagar R$ 7.240 a título de danos morais a uma cliente moradora de Rondonópolis, que foi constrangida pelos seguranças ao ser tratada como suspeita de um furto. A decisão é do juiz Luiz Antonio Sari da 1ª Vara Cível daquela comarca. 
 
Conforme relatos da cliente, posteriormente confirmados por testemunhas, ao passar pela porta de saída da loja o alarme disparou, porque a operadora de caixa havia se esquecido de retirar o sensor antifurto de uma das peças de roupa que havia sido paga.
 
Com o disparo, houve um corre-corre de seguranças que, ao abordarem, revistaram seus pertences. Ao constatarem que uma peça íntima ainda possuía o sensor, os seguranças ainda tentaram lhe tomar a sacola. Mesmo após mostrar a nota fiscal da compra dos produtos, ela foi constrangida com o chamamento do gerente da loja e os olhares dos que passavam pelo local.
 
“Não há como negar o constrangimento por que passa uma pessoa de bem, ao ser abordada pelo funcionário de uma loja independentemente do cargo que este ocupe, o qual lhe informa que algo está errado, “convidando” o cliente a retornar ao interior do estabelecimento para averiguações e/ou pedir para revistar pertences particulares”, diz o magistrado em trecho da decisão.
 

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