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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: companhia de cerveja deve indenizar distribuidora, decide juíza

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A Companhia Cervejaria Cuiabana e Cervejaria Skol Reunidas Skol Caracu terão que indenizar uma distribuidora em R$ 256,5 mil, corrigidos desde 1996, a título de danos materiais e morais. A decisão é da juíza Ana Paula Miranda, da comarca de Cuiabá, e é devida por conta dos prejuízos causados à distribuidora quando as cervejarias diminuíram a área de atuação da empresa, reduziram o abastecimento de produto Skol alegando estar em ‘falta na companhia’ e ainda por conta do rompimento unilateral de contrato.  As cervejarias também terão que ressarcir à distribuidora os valores pagos com reclamações trabalhistas aos 10 funcionários que foram demitidos já que não tinha produto para vender. A companhia pode recorrer da decisão.
 
Consta do processo que, em 1978, a distribuidora tinha sede em Barra do Garças e atendia a outros 23 municípios que anos depois foram diminuídos sem prévio aviso para 15. Somado a isso, as fábricas passaram a diminuir a quantidade de bebidas enviadas para a empresa alegando não ter produto, enquanto as outras distribuidoras da cidade estavam recebendo a cota normalmente. O problema se agravou em 1994 quando a autora passou a receber apenas 504 caixas de Skol por mês, quando sua medida mensal era de 5 mil.
 
Enquanto tinha sua cota diminuída a distribuidora não podia vender outros produtos, tendo em vista que o contrato com as cervejarias previa exclusividade.
 
De acordo com a magistrada, não restou dúvidas de que as fábricas de bebidas provocaram o fechamento do negócio. “A conduta predatória da concedente constitui verdadeira concausa do declínio das vendas da distribuidora e até o fechamento de suas portas, ensejando o dever de indenizar os prejuízos materiais efetivamente suportados”.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.
 

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