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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Uso de força excessiva por PM gera indenização em Mato Grosso

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O Estado de Mato Grosso terá que indenizar um rapaz de Cuiabá que, ao ser parado em uma blitz, foi preso e agredido pela polícia militar. Os danos morais foram estimados em R$ 8 mil, já os materiais devem cobrir o valor de um marcador de combustível e de uma borracha da tampa lateral da motocicleta, danos causados enquanto o veículo estava sob a custódia da polícia. Todos os valores devem ser acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho da Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica de Cuiabá.
 
Em sua defesa, a polícia alegou que foi utilizada “força moderada” para conter o autor que teria realizado manobra brusca no momento da abordagem, bem como investido contra os polícias com a moto.
 
Entretanto, de acordo com o magistrado a “força moderada” alegada pela PM não poderia resultar na lesão contundente sofrida pelo requerente, senão mediante uso excessivo e desmotivado da força. “Todavia, o contexto fático apurado revela a existência de excesso na conduta do agente público (…) e não justifica a adoção da medida excessiva verificada, caracterizando nítida e evidente agressão desproporcional ao fato, seja por que o policial militar possui qualificação e preparo suficiente para agir de modo menos danoso em situações dessa natureza, seja por que estes se encontravam em maior número e, desse modo, poderiam facilmente dominar o requerente em caso de desobediência.”
 
O magistrado ressalta ainda que à polícia militar é ensinado distinguir os bandidos do bom cidadão, não devendo portanto estes agentes, contrariar tal ensinamento.
 

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