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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juizado apreende 656 quilos de pescado em Cáceres

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Ao verificar denúncia de pesca irregular, o Juizado Volante Ambiental de Cáceres (Juvam) encontrou e apreendeu 646 quilos de pescado em uma casa aparentemente abandonada em uma propriedade rural. Na residência havia quatro freezers lotados de pacu, pintado e cachara. Lá também havia apetrechos de pesca como duas redes de arrasto de 60 metros.

Além disso, o Juvam prendeu em flagrante o caseiro E.S.M. que pescava no período da piracema em um barco de alumínio na Baia do Alegre, adjacente do rio Paraguai. A Polícia Ambiental aplicou ao proprietário do Rancho multa de R$ 27.920 e fixou fiança ao caseiro em dois salários mínimos, ou seja, R$ 1.448.

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Conforme os artigos 34 e 35 da Lei de Crimes Ambientais comete crime ambiental aquele que pesca em período ou local proibido. Também é considerado criminoso aquele que transporte, beneficia, comercializa ou industrializa espécies provenientes da pesca proibida.

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É proibida a pesca na piracema, porque é o período em que os peixes sobem o rio para se reproduzir. A pesca indiscriminada pode levar até à extinção da espécie.

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