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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Banco em MT é condenado por manter nome de cliente negativado

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O Banco Itauleasing foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4 mil a título de dano moral, por ter mantido, indevidamente, negativado o nome de um cliente, mesmo após ele ter quitado os débitos junto a instituição financeira. A decisão é do juiz da Comarca de Sapezal, João Filho de Almeida Portela.

O magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$ 20,5 mil por descumprimento da antecipação de tutela. A liminar foi concedida no dia 17 de setembro do ano passado. No dia 29 de outubro, o nome do cliente ainda constava no Cadastro do Banco Central (SCR). “Vale frisar que a decisão de folhas 97/8 é expressa no sentido de que o prazo de 24 horas contava-se da ciência da ordem”.

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“Vale destacar que, efetuado o último pagamento (do veículo) no dia 10 de outubro de 2012, passados cerca de dez meses, em 7 de agosto de 2013, quando ajuizada a inicial, subsistia a restrição”, diz a ação.

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Na decisão, o magistrado determina ainda o cancelamento definitivo do “gravame que pesa sobre o veículo, além da entrega de DUT/CRV (Documento Único de Transferência) devidamente preenchido e assinado, bem como a baixa de restrição perante o SCR”. O juiz determina também o cancelamento definitivo de qualquer anotação nos cadastros de restrição ao crédito.

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