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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Estado deve indenizar pais por morte de preso em presídio

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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso e condenou o Estado ao pagamento de R$ 72,4 mil por danos morais aos pais de um detento que se enforcou no Presídio de Água Boa (região Leste). A referida câmara considerou que o Estado deveria ter garantido a integridade física do custodiado.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o recurso foi provido em parte porque os desembargadores não acolheram pedido de pagamento por dano material de um salário mínimo como pedia a família, em virtude da vítima, de 25 anos à época do suicídio, receber auxílio da Previdência Social. No entendimento do colegiado, o auxílio possui caráter de benefício e deixou de ser pago com a morte do beneficiário.

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Consta dos autos que em 15 de janeiro de 2008, E.F., 25 anos, foi detido por policiais, a pedido da mãe, porque estaria se comportando de maneira agressiva. Ele era diagnosticado como esquizofrênico. Inicialmente ele foi levado à delegacia e dias depois, para uma cela do presídio, onde foi encontrado na manhã seguinte, morto, enforcado com o cadarço do sapato.

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De acordo com o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, ficou demonstrada a omissão do poder público, pois o instrumento utilizado para o suicídio, os cadarços, foram introduzidos de forma ilícita na área restrita dos detentos.

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“Portanto verifica-se que restou comprovado o evento danoso e o resultado. Torna-se evidente o nexo causal entre a morte do detento e o comportamento estatal. Evidencia-se o liame entre a conduta omissiva da Administração e o prejuízo suportado pelos pais da vítima, que tiveram seu filho morto dentro da unidade prisional”, destacou o relator.

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