Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Governo deve garantir cumprimento de semiaberto no Estado

Compartilhe Facebook X Texto

O juiz da Primeira Vara de Alto Araguaia (região Sul), Carlos Augusto Ferrari, deferiu liminar determinando que o Estado de Mato Grosso defina, em um prazo de 30 dias, um estabelecimento prisional adequado para atender pessoas condenadas ao cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão foi proferida a partir de ação apresentada pelo Ministério Público do Estado, que relata omissão do poder público diante das determinações da legislação de execução penal.

De acordo com a asessoria do Tribunal de Justiça, o juiz apontou a inexistência de estabelecimento prisional para aqueles que estejam em regime semiaberto prejudica a segurança pública e cria situações de afronta à lei, que constituem um “faz de conta”. Embora o Judiciário determine que o reeducando deva cumprir a pena em regime semiaberto, no qual precisa dormir no estabelecimento prisional, a ausência desse local faz com que as penas, na verdade, sejam cumpridas em regime domiciliar.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“Ao deixar de materialmente fazer cumprir as penas impostas, o Estado está a violar seus próprios preceitos existenciais, garantindo que as leis do país deixem de ser cumpridas e colaborando, assim, com a impunidade”, afirma o magistrado na decisão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

No decorrer do processo, o Estado de Mato Grosso teve a oportunidade de se manifestar e alegou que a liminar deveria ser indeferida, por não haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação a ser corrigido pelo ato judicial, o que foi afastado pelo juiz.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Além disso, o governo de Mato Grosso também alegou que a pretensão do Ministério Público representaria violência contra a separação dos poderes, por se tratar de intervenção do Judiciário nas políticas públicas governamentais. No entanto, para o magistrado, a medida pretendida pelo Ministério Público visa à mínima garantia do que dispõe a Constituição da República e a própria Constituição do Estado de Mato Grosso, além do que está previsto na Lei de Execução Penal, no Código Penal e na resolução nº 14/1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé