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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal manda operadora de celular indenizar cliente em R$ 15 mil em Cuiabá

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A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso interposto pela operadora Tim, contra a decisão de primeiro grau que condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil a título de dano material e moral. De acordo com a inicial, um escritório de advocacia de Cuiabá contratou um plano de telefonia da empresa. No primeiro mês de prestação do serviço, as linhas telefônicas apresentaram problema, fazendo com que o contratante pedisse o cancelamento do plano, por meio eletrônico e correspondência registrada, além de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2007.

Apesar dos vários pedidos de cancelamento, inclusive com a entrega de aparelhos, a empresa continuou enviando, mês a mês, as faturas do plano, sendo que no mês de agosto de 2008, o contratante do serviço recebeu um comunicado do Serasa informando a inclusão do seu nome nos registros do órgão, por um débito de R$ 1.503,97, o que motivou a ação.

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No julgamento da ação, a operadora de telefonia móvel foi condenada a pagar R$ 15 mil, mas recorreu da decisão. Em sua defesa a empresa alega que não cometeu qualquer ato ilícito para ser condenada por dano moral, uma vez que as faturas emitidas “referem-se ao serviço usado pelo apelado, além de multa por rescisão contratual e, em face do seu inadimplemento, a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito é exercício regular de direito”.

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No entendimento dos desembargadores, a publicidade negativa advinda da indevida inclusão do nome no Serasa, “por si só já configura injusta agressão à honra e à imagem do apelado, ocasionando-lhe dano extrapatrimonial passível de indenização”.

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“Nessa trilha, entendo que o valor de R$ 15 mil arbitrado, cumprirá a finalidade de inibir a apelante à repetição da falha no serviço, considerando-se a sua capacidade econômica, bem como a imediata reparação do erro”, diz o relator Carlos Alberto Alves da Rocha em seu voto, que foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível.

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