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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em ação civil, segundo STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.

O pedido de proteção foi ajuizado por uma mulher que passou a sofrer violência doméstica, praticada por um de seus seis filhos. Após começar a dividir os bens da família entre os filhos, um deles passou a maltratar a mãe, com ofensas e ameaças de morte. Após as ameaças, a mulher recorreu ao Judiciário para impedir que o filho se aproximasse dela e da família,  e que ele não mantivesse contato por qualquer meio de comunicação. O pedido foi atendido pela Justiça, mas o filho recorreu ao STJ para derrubar a decisão.

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Na decisão, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do processo, entendeu que as medidas de proteção definidas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas para garantir a segurança das vítimas, mesmo sem a existência de processo criminal contra o agressor. O voto de Salomão foi seguido por unanimidade pelos magistrados da Terceira Turma.

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“O intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, afirmou o ministro.

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