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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça do Trabalho determina reintegração dos empregados de usina em MT

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A 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra determinou a reintegração dos trabalhadores da Usina Itamarati  e Guanabara Agrícola, demitidos mês passado sob a alegação de dificuldade financeira das empresas. A decisão foi da juíza Deizimar Mendonça, em ação civil pública proposta pela Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Olímpia.

De acordo com o processo, as empresas teriam imposto o pagamento parcelado das verbas rescisórias e da multa d 40% do FGTS. O empregado demitido que não aceitasse essas condições não teria o pagamento liberado.

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O sindicato informou que só foi procurado pelas empresas para homologar as rescisões. Porém, teriam se negado a fornecer à entidade sindical as informações precisas sobre o número de trabalhadores demitidos e os critérios utilizados na dispensa.

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Para o Sindicato, a conduta das empresas teria violado princípios básicos do Estado de Direito, por descumprir normas que vedam a dispensa coletiva arbitrária. Por isso, requereu os efeitos  da antecipação de tutela (uma modalidade de liminar) no pedido de reintegração dos trabalhadores demitidos.

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Ao decidir, a  juíza entendeu que “os fatos narrados são graves e que a demora na decisão poderia trazer graves prejuízos, se não para toda a sociedade, pelos menos para um expressivo grupo social.” Para ela os documentos juntados e o fatos narrados são suficientes para se ter como verdade o que foi dito, justificando-se a concessão dos efeitos da tutela antecipada.

Tendo como evidente a ocorrência de dispensa em massa, a magistrada apresentou jurisprudência no sentido de que a antecipação de tutela seria plenamente justificada neste caso.

Assim, foi determinado que as empresas reintegrem todos os trabalhadores demitidos após o dia 2 de janeiro, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado não readmitido. Igual multa será aplicada em caso de dispensas de outros trabalhadores

A magistrada determinou ainda que se não houver acordo entre as empresas e o Sindicato, essas não poderão efetuar demissões sem autorização judicial, sob pena de multa.

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