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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Penas pecuniárias são revertidas em benefícios para entidade em MT

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Em Canarana (região Leste), os recursos provenientes de penas pecuniárias aplicadas pela juíza da Segunda Vara, Caroline Schneider Guanaes Simões, responsável pelas Execuções Penais, tem ajudado a mudar a vida de muita gente no município. Entre elas cerca de 150 crianças e adolescentes atendidas pela Epac, uma entidade que usa as atividades esportivas para evitar que os jovens, por falta de opção de lazer, fiquem nas ruas.

A entidade já recebeu por duas vezes recursos das penas pecuniárias. Na primeira ocasião adquiriu uma TV de 42 polegadas, um DVD e um bebedouro que fornece água gelada. Na segunda vez, como o valor era um pouco maior, comprou uma mesa de pebolim, outra de tênis de mesa, 30 pares de chuteiras, 28 bolas de futebol e 20 uniformes, com camisa e calção.

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O presidente da Epac, Josemar Baldin, explica que a entidade atende crianças e adolescentes de até 16 anos e o objetivo é mantê-los ocupados no período em que não estão na escola. Quem estuda de manhã frequenta a associação à tarde e vice-versa. “Aqui buscamos formar cidadãos”.

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A Epac é só uma das várias entidades beneficiadas com esses recursos, que segundo a juíza são doados a entidades que cumpram as exigências contidas nos provimentos 59/2012 e 23/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, que por sua vez atendem à Resolução nº 154 do CNJ.

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Além de regularizadas em termos de documentos fiscais, essas entidades devem apresentar projetos, que são analisados por uma equipe multidisciplinar, formada por uma assistente social, um analista judiciário e um contador. O projeto ainda recebe parecer do Ministério Público. Após a liberação dos recursos, a mesma equipe vai até a entidade, para conferir se o recurso foi aplicado dentro do que estava previsto no projeto.

Recursos – para entender de onde vêm esses recursos, a magistrada explica que, nos Juizados Especiais Criminais, nas pequenas infrações, como por exemplo, ameaças, podem ser aplicadas as transações penais, ou seja, a troca da denúncia pelo pagamento de uma determinada quantia em dinheiro. Na Justiça Comum isso também pode ocorrer, desde que em pequenos delitos, com penas inferiores a quatro anos. Nesses casos, o juiz pode determinar ao sentenciado que ao invés de cumprir pena em regime aberto ou semiaberto ele faça a prestação pecuniária, dinheiro que deve ser revertido a entidades beneficentes da comarca onde os crimes ocorreram.

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