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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: funcionária humilha passageira e empresa é condenada por dano moral

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Uma empresa do transporte coletivo terá que indenizar em R$ 14,4 mil, a título de dano moral, uma passageira portadora de necessidade especial que foi humilhada por uma funcionária por ter dificuldades em descer do ônibus. A decisão é do juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Luiz Otávio Pereira Marques.

De acordo com os autos, no dia 12 de abril de 2010, a passageira pegou um ônibus no Terminal André Maggi, no município, para se dirigir até uma agência bancária. Ao se aproximar do seu destino a passageira afirma que solicitou a cobradora para que a ajudasse a descer do ônibus utilizando o elevador. No entanto, a funcionária da empresa disse em alto e bom som “que a requerida não precisava utilizar o elevador, pois aquele era só para cadeirantes e a mesma poderia usar a escada”.

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A passageira explicou a sua condição física à cobradora, informando que por ter sofrido um acidente de moto e ter ficado com sequelas não conseguia colocar a perna no chão. A funcionária, porém, abriu os braços e disse “vem, vem, pode descer, você não tem nada não”. Enquanto isso, os demais passageiros do ônibus riam de sua condição física. Uma pessoa sensibilizada com a situação ajudou a passageira a descer do veículo.

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Diante das humilhações sofridas a usuária do transporte público resolveu ingressar com uma ação por danos morais contra a empresa. Uma testemunha confirmou o ocorrido e disse que a passageira ainda tentou descer pela escada do ônibus sentada, mas não conseguiu.

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“Dessa sorte, inarredável o dever de indenizar a autora pelos prejuízos por esta suportado em decorrência dos constrangimentos realizados pela funcionária da requerida, bem como pela má prestação de serviços, já que este não agiu com a diligência necessária para a preservação da integridade psíquica de seu cliente”.

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