Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Sorriso: INSS é obrigado a pagar benefício a portadora de paralisia cerebral

Compartilhe Facebook X Texto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o Benefício de Amparo Social (LOAS), no valor de um salário mínimo mensal, a uma portadora de paralisia cerebral. A decisão é da juíza da Comarca de Sorriso, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. Além da paralisia cerebral, a autora da ação tem quadro de atrofia muscular e atrofia de nervo óptico, com comprometimento oftálmico. Ela precisa periodicamente de acompanhamento médico, além de fazer uso de medicação controlada.

De acordo com os autos, S.E.M.S. mora com a mãe, já que não tem condições de cuidar de si mesma. Ambas sobrevivem com a ajuda de terceiros e da eventual pensão do pai da menina, que esporadicamente contribui com R$ 100. A situação de mãe e filha é considerada de miserabilidade.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Em sua defesa, o INSS alegou que não “há comprovação dos requisitos trazidos pela lei de Amparo Social (Lei 8.742/93) para a concessão do benefício”. O INSS apresentou ainda quesitos a serem respondidos pela perícia médica, além de solicitar laudo socioeconômico.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O laudo apresentado pela autora da ação constatou a situação de miserabilidade. “O médico nomeado como perito judicial apresentou seu laudo, concluindo que a deficiência da autora é definitiva e a prejudica para o trabalho e atos da vida comum”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

De acordo com a magistrada, os laudos tanto da perícia médica como do estudo psicossocial foram “uníssonos ao afirmar que a requerente se enquadra na hipótese do artigo 20 da Lei 8.742, sendo constatada a deficiência que impossibilita, inclusive futuramente, o trabalho e as atividades da vida comum, bem como a situação de grave miserabilidade”.

“Sendo assim, considerando a fragilidade da saúde da autora e o fato de estar incapacitada para o trabalho e atos da vida comum, não existe razão para o indeferimento da demanda”, diz a magistrada na sua decisão.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé