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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Servidores em greve em Guarantã devem retornar ao trabalho

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Os servidores públicos de Guarantã do Norte devem retornar ao trabalho em 24h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo sindicato que representa a categoria. O prazo passa a contar a partir da ciência da decisão por parte do presidente da entidade, Jean Carlos Amorim. A decisão é do desembargador Luiz Ferreira da Silva, em pedido de reconsideração formulado pelo município contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela em ação declararatória de ilegalidade de greve movida contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte.

O desembargador solicitou também que seja realizada com urgência, pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, uma audiência conciliatória entre a Prefeitura de Guarantã do Norte e o sindicato. O objetivo é tentar encontrar um consenso para as reivindicações dos trabalhadores e as possibilidades financeiras da prefeitura.

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De acordo com o pedido de reconsideração feito pela prefeitura, com exceção dos trabalhadores da educação, todos os demais servidores públicos municipais estão em greve. Entre eles os da saúde, situação que tem gerado inúmeros transtornos à administração. “Isso pode acarretar até mesmo morte de usuários do sistema público de saúde, considerando que não está sendo garantida a permanência, no trabalho, do percentual mínimo de 30% dos servidores da categoria, situação que viola as disposições da Lei nº 7.783/89”, diz trecho do pedido.

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A prefeitura alega ainda que, de acordo com o orçamento de 2014, seu gasto com pessoal está no limite máximo imposto pela lei e fiscalizado pelo Tribunal de Contas, não tendo condições financeiras de, no momento, conceder qualquer reajuste aos servidores. Destaca também o impacto que já irá onerar a folha de pagamento em decorrência do reajuste do salário mínimo nacional.

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O autor salienta que tomou várias providências para o incremento da receita municipal no ano de 2013, cujos efeitos somente surtirão no corrente ano, e pede prazo de 90 dias para analisar a viabilidade do atendimento das reivindicações do sindicato, quando então terá dados técnicos para subsidiar uma decisão a respeito.

Para conceder a tutela antecipada, o desembargador considerou que estão presentes no pedido os requisitos exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, que são: a verossimilhança das alegações, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a ausência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

“Assim, no caso dos autos, resta claro que a greve é generalizada ao ponto de abranger praticamente todos os servidores públicos do ente federativo municipal, por isso este afirma que a administração está à beira de um colapso, sendo evidente que, nessas circunstâncias, não há como o Sindicato garantir, ainda que respeitado qualquer limite mínimo de servidores em seus postos de trabalho, que a população não seja privada de serviços indispensáveis, dentre eles a saúde”.

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