Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Sinop: palestra sobre Revisão Precária e Sumária acontece no dia 31

Compartilhe Facebook X Texto

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) confirmou para o dia 31 de janeiro, em Sinop, o primeiro evento do ano sobre a Revisão Precária e Sumária de Lançamento Tributário. A palestra será realizada às 14h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop, pelo agente de Tributos Estaduais Alessandro Peracchia Machado.

A iniciativa visa fortalecer a parceria de trabalho entre o Estado, contabilistas e contribuintes, em prol da melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão mato-grossense. A organização da palestra está a cargo da Agência Fazendária de Sinop (AFSIN), da Gerência Regional de Serviço e Atendimento Norte (GRSAN), e da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte (SUAC).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A Revisão Precária e Sumária trata-se de uma nova ferramenta para solicitar a impugnação de lançamentos efetuados pelo Fisco estadual. Na prática, o contador da empresa poderá, ele mesmo, cancelar um lançamento fiscal, desde que não ultrapasse o limite de a 20 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) por mês. Todo o procedimento está disciplinado na Portaria nº 88/13.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Segundo o superintendente da SUAC, José de Carvalho Mazini, é uma ferramenta que faz parte do processo de simplificação do Fisco. "Deve ser utilizada quando o contribuinte não concorda com o lançamento da Sefaz. Ao invés de entrar com processo administrativo, via e-Process, ele deverá informar o crédito deste lançamento em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD). O crédito será aceito automaticamente, porém, nós possuímos até cinco anos para sua homologação", explicou Mazini.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A Sefaz ressalta aos contribuintes que lançamentos oriundos de Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não podem utilizar a nova ferramenta para pedido de impugnação. Para estes lançamentos de ação fiscal, o contribuinte deve utilizar o processo administrativo via e-Process para formalizar o pedido de revisão.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé