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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Cuiabá: empresa de telefonia deve pagar R$ 10 mil a cliente negativado

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A Vivo terá que indenizar um morador do município que teve o nome inscrito pela empresa no cadastro de proteção ao crédito, apesar de jamais ter contraído qualquer relação comercial com a operadora de telefonia. O juiz da Sexta Vara Cível de Cuiabá, Aristeu Dias Batista Vilella, condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, que, segundo o magistrado, “implica uma quantia proporcional à lesão causada e ao constrangimento sofrido pelo autor”.

De acordo com os autos, A.R.A. soube que o nome estava negativado quando tentou obter um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal para aquisição da casa própria. O autor da ação argumenta que teve seus documentos extraviados e que os mesmos podem ter sido usados de má fé por terceiros que adquiriram um serviço em seu nome.

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“Pondera que provavelmente seus documentos foram utilizados por fraudadores, sem que a parte ré tivesse a cautela para averiguar se o real consumidor era realmente o titular do crediário. Aponta que por tal ocorrência sofreu prejuízo, pois seu nome foi levado ao cadastro de maus pagadores com consequente restrição no comércio”.

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Assim que verificou que seu nome tinha sido inserido no cadastro de proteção ao crédito, A.R.A. procurou a empresa de telefonia para solucionar a questão administrativamente, não obtendo êxito. “Desta forma, clarividente está demonstrada que a inscrição do nome dele junto ao cadastro de maus pagadores se processou indevidamente, devendo por este motivo ser indenizado moralmente por esta atitude”, destacou o magistrado em sua decisão.

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Conforme o juiz, o dano causado ao autor da ação é inequívoco, uma vez que a empresa ré, ao inserir o nome junto ao cadastro de proteção ao crédito, “inúmeros danos foram causados, como por exemplo, restrição de crédito no comércio, dificuldade na obtenção de empréstimo junto a bancos, etc”.

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