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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sancionada lei anistiando empresas da taxa contra incêndio em MT

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a lei que define o caso de anistia dos débitos relativos a Taxa de Segurança de Contra Incêndio (TACIN) cobradas das empresas, referente aos fatos geradores em 2011 e 2012. A ação só vale quando o contribuinte comprovar o recolhimento de taxa, com finalidade correlata, ao município da respectiva localização. Apesar da definição não foi divulgado o montante da dívida.

A remissão só é o contribuinte estiver estabelecido em no município que tenha editado lei anteriormente a do Estado, criando taxa com finalidade correlata à Taxa de Segurança Contra Incêndio . A partir disso ele deve comprovar que efetuou o correto recolhimento das taxa municipal, relativa aos exercícios financeiros de 2011 e 2012.

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“Atendidas às condições […] ficam cancelados, não produzindo qualquer efeito, os atos preparatórios ou lavrados até a publicação do Decreto que regulamentar as disposições deste ato, para exigência da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN nas condições definidas”, consta na lei.

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Para confirmação do recolhimento, o Poder Executivo do Município da localização do contribuinte deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Fazenda a relação dos contribuintes que efetuaram o correto pagamento. Uma vez reconhecida a remissão, será aplicada a anistia em relação às penalidades exigidas pela falta de recolhimento do valor correspondente.

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