Cuiabá: acadêmico inadimplente pode apresentar monografia
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu por unanimidade que um acadêmico inadimplente com uma faculdade particular, em Cuiabá, possa apresentar Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). No recurso de agravo de instrumento, o estudante do curso de Administração de Empresas requereu ainda que a Justiça obrigasse a instituição de ensino a aceitar a sua rematrícula, nos 7º e 8º semestres. O pedido, porém, foi indeferido pelos desembargadores que compõem a Câmara.
Conforme o acórdão, a apresentação no TCC deve ser permitida ao aluno pela instituição de ensino superior, mesmo sem a efetivação da rematrícula, uma vez que a faculdade permitiu a frequência do aluno nas aulas, bem como a realização de provas e atividades curriculares e extracurriculares.
“O caderno processual informa que o agravante está inadimplente quanto às mensalidades referentes ao ano letivo de 2012, totalizando o valor de R$ 5.586,32. A inconformidade do agravante não merece prosperar totalmente, devendo ser mantido em parte o que restou decidido pelo juízo singular. Isso porque o procedimento adotado pela agravada de negar a rematrícula do agravante em razão da sua inadimplência encontra suporte no art. 5º da Lei nº 9.870/99”.

De acordo com o voto do relator, desembargador Adilson Polegato de Freitas, embora a frequência extraoficial “do aluno às aulas não tenha por si só o condão de autorizar a efetivação da matrícula, tem-se que não houve motivos para impedir que o agravante apresentasse seu trabalho de conclusão de curso em 12 de dezembro 2012, uma vez que a própria agravada permitiu a sua participação nas atividades acadêmicas”.







