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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Presidente do STJ proíbe greve dos policiais rodoviários federais

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano. De acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.

A decisão do presidente do STJ está em uma liminar concedida por ele a partir de um pedido da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os braços. Na liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis.

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Francisco Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.

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Conforme Só Notícias já informou, na semana passada, os policiais rodoviários federais em Mato Grosso aderiram ao “estado de greve” reforçando a cobrança por reposição salarial, melhor estrutura de trabalho, aumento no efetivo "que está defasado desde 2003". Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso, Paulo Melo, os profissionais trabalham no limite na escala. "Tivemos cortes no adicional noturno, insalubridade e indenização para quem trabalha na áreas  de fronteiras do pais”, disse anteriormente, ao Só Notícias.

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A proposta  feita pelo governo federal através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) na última segunda-feira, de 27,9% de reposição, parcelado em quatro anos ( 5,5% em agosto de 2016, 6,99% em janeiro de 2017, 6,65% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019) foi rejeitada, por unanimidade, pelos integrantes da federação. É alegado que o reajuste não compensaria nem as perdas inflacionárias do período. Essa proposta é a mesma feita no começo da campanha salarial.

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