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sábado, 7 de novembro de 2026
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Ação da Procuradoria impede prejuízo de R$ 38 milhões ao Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, suspendeu sete decisões das Varas da Fazenda Pública de Cuiabá que ameaçavam a ordem pública e poderiam dar prejuízo de R$ 38 milhões aos cofres do governo do Estado. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Proferidas na primeira instância, essas decisões impediam o Estado de enquadrar empresas de transporte no regime cautelar de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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Conforme explica o procurador do Estado, Luiz Alexandre Combat Tavares, o regime cautelar se aplica a empresas inadimplentes. “Os transportadores pagam por fato gerador, ou seja, a cada transporte feito; ou mensalmente, no caso de empresas com faturamento alto. Quando elas não obedecem as regras do regime em que se enquadram, caem no regime cautelar de apuração, que basicamente as impedem de emitir nota fiscal até que seja realizado o pagamento do ICMS”, explicou.

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Assim, as decisões que proibiam o enquadramento das empresas em situação de irregularidade causaram prejuízo estimado na ordem de aproximadamente R$ 38 milhões, uma vez que implicava o não recolhimento do imposto. “Com a suspensão das decisões, obtida a pedido da PGE, o Estado voltará a arrecadar o imposto dessas empresas”.

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