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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Expediente é suspenso no cartório eleitoral de Sorriso

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O juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Jabo Sauer, suspendeu o expediente o cartório eleitoral hoje. A portaria divulgada aponta a necessidade de realização dos serviços de dedetização e limpeza da caixa d’água do prédio. Ele considerou “que será aplicado inseticida no local, havendo a recomendação de evitar-se inalação”.

O magistrado também considerou que devido aos trabalhos“não é recomendada a permanência de pessoas concomitantemente à realização dos serviços, em razão do dever de "redução de riscos inerente ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança", insculpido no artigo 7o, inciso XXII, da Constituição da República do Brasil de 1988”. Levou em conta ainda “a necessidade de evitar que as pessoas que busquem atendimento eleitoral tenham contato com agente nocivo à saúde”.

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O juiz dicidiu suspender os prazos processuais que se iniciem ou findem hoje, prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente.

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