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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Dois habeas corpus são protocolados em favor de advogado preso em Cuiabá

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Dois habeas corpus foram protocolados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a favor do advogado Celso Alves Pinho preso na operação BB Pag junto com a também advogada Neia de Araújo Marques e outras 33 pessoas. Até o momento, não há decisão em nenhum dos recursos que foram impetrados pela defesa de Celso e também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).

Um deles pede o relaxamento da prisão temporária enquanto o outro tenta garantir a transferência dela para uma sala de Estado Maior, já que ele não pode ficar em cela comum com outros presos. Os investigados pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) são acusados desvio de R$ 85 milhões dos cofres envolvendo transações ligadas à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

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O HC impetrado pelo advogado Jaime Penariol de Rosato para cassar a decisão proferida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi distribuído inicialmente ao desembargador Rui Ramos Ribeiro, da 2ª Câmara Criminal do TJ. No entanto, o pedido de liminar não foi apreciado e o caso foi redistribuído ao desembargador Alberto Ferreira de Souza, que já era o relator do primeiro habeas corpus impetrado pela OAB.

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Sem decisão nos 2 habeas corpus, o advogado Celso Pinho continua preso uma vez que a delegada que conduz o caso, Cleibe Aparecida de Paula, pediu a prorrogação da prisão temporária dele e outras 10 pessoas. O prazo inicial de 5 dias expirou nesta terça-feira (20) uma vez que a operação BB Pag foi deflagrada no dia 15. A juíza Selma Rosane acatou o pedido e prorrogou por mais 5 dias as prisões. No rol dos 11 que tiveram as prisões prorrogadas não consta o nome da advogada Neia de Araújo Marques.

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No dia das prisões, a Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou o advogado Eduardo Guimarães para acompanhar a condução dos trabalhos da Polícia Civil no tocante aos 2 advogados presos. Ao Gazeta Digital, Guimarães informou que sua atuação se limitou a garantir os direitos e prerrogativas dos colegas de profissão.

Ele explicou que Celso e Neia foram colocados em cela comum e isso não pode ocorrer, segundo ele. “Precisa estar numa sala de Estado Maior, separada dos demais presos. A lei garante esse benefício, o Estatuto da Advocacia garante isso. A OAB só interferiu com relação a essa questão, da forma que foi conduzido o caso após as detenções”, explicou o jurista. Foi por esse motivo que a Ordem dos Advogados do Brasil impetrou o habeas corpus que ainda aguarda apreciação na 2ª Câmara Criminal do TJ.

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