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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TCE julga improcedente representação sobre acúmulo de cargo de servidor em Várzea Grande

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como parcialmente procedente a representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RRPS em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi tomada com base no voto da relator, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.

Foi apurado suposto acúmulo ilegal de cargos ocupados por um servidor, que estava cumprindo jornadas como técnico em Bovinocultura da prefeitura e como técnico em Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, recebendo remuneração pelos dois cargos. Em sua defesa, o servidor alegou que não detinha conhecimento da ilegalidade na acumulação de seus cargos, uma vez que os exercia com compatibilidade de horários, em períodos distintos, e que comunicou à prefeitura, quando da nomeação ao cargo de Técnico em Bovinocultura, que já exercia outro cargo estadual efetivo. No entanto, com o aumento, em 2013, da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais, no cargo estadual, tornou-se inviável permanecer nos dois cargos, solicitando exoneração do cargo da prefeitura.

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Entendendo que a impropriedade não causou dano ao erário e que o servidor cumpriu fielmente com as atribuições de cada cargo exercido, a relatora converteu a irregularidade em recomendação aos responsáveis para que observem o artigo 37 da Constituição Federal, julgando a representação como parcialmente procedente. O voto da relator foi acompanhado por unanimidade.

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