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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Greve nos Correios não tira obrigação do consumidor de pagar contas em dia

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 O Procon Estadual informa que a paralisação dos Correios não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas em dia. A primeira providência a ser tomada, explica a superintendente Gisela Simona Viana, é entrar em contato com o fornecedor, solicitando uma alternativa para receber a conta. Para evitar cobrança de multas e juros ou o cancelamento do serviço, o consumidor deve contatar a empresa antes do vencimento da fatura.

É necessário anotar o número de protocolo de atendimento, data, horário e nome da pessoa com quem falou. Além disso, fornecedores que enviam cobranças por correspondência são obrigados a oferecer ao consumidor e divulgar outras formas de disponibilizar a conta, como, por exemplo, encaminhar o código de barras por e-mail, fax, SMS, entre outros. Se a empresa não disponibilizar outra forma de acesso à conta, o consumidor deve procurar o Procon e registrar reclamação.

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Com relação a mercadorias entregues pelos Correios, as empresas que utilizam o serviço são responsáveis por encontrar alternativas para que o produto chegue ao consumidor no prazo combinado. No caso de produtos não duráveis, é importante que o consumidor observe a data de validade e não receba mercadoria vencida.

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O consumidor terá direito a requerer ressarcimento no caso de serviços contratados pelos Correios, como Sedex, entrega de encomendas, documentos, dentre outros, que não forem prestados da forma contratada.

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O Procon-MT lembra ainda que as empresas não podem encaminhar o nome do consumidor que não pagou a conta em dia para os órgãos de proteção ao crédito sem aviso prévio. “O consumidor precisa ser notificado antecipadamente, sendo razoável que se conceda pelo menos 15 dias para que ele resolva a situação”, ressalta a superintendente.

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