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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Secretaria vai contratar consultoria para retomar obras do VLT em Cuiabá

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A Secretaria de Estado das Cidades (Secid) recebe até o dia 25 deste mês as propostas orçamentárias das empresas que irão participar do processo licitatório para contratação dos serviços de consultoria relacionados à obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Ao todo, dez empresas participam do trâmite, que foi definido com base o artigo 24, da lei 8.666/93.

De acordo a Superintendência de Aquisições e Contratos da Secid, as propostas têm como base o termo de referência 001/2015, elaborado por equipe técnica formada por servidores da Secid, Controladoria Geral do Estado (CGE) e Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE). O contrato tem prazo de execução de 120 dias.

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A decisão pela contratação dos serviços especializados foi autorizada pela Justiça Federal, no dia 26 de agosto. Na data, o titular da 1ª Vara Federal, juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, também determinou a suspensão do contrato do VLT durante o período em que os trabalhos da consultoria forem realizados. Na decisão, o magistrado reforçou a necessidade dos estudos serem concluídos no prazo de quatro meses.

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A contratação de empresa especializada será responsável por dar suporte ao Estado na continuidade das obras do VLT. De acordo com o termo de referência, a empresa deverá apresentar a viabilidade financeira relacionada ao contrato, análise técnica sobre o cronograma de término de obras, estimativa de demandas de operação nos primeiros 20 anos, estimativa tarifária, proposta de integração do VLT à matriz de transporte da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, como também o cronograma de desembolso do Estado para a implementação do modal.

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O termo de referência ainda determina que os estudos sejam realizados por profissionais com experiência na realização de consultoria e/ou auditoria, gerenciamento e/ou supervisão, e/ou em fiscalização físico-financeira em contratos de execução de obras e serviços. Também está sendo exigido pelo Estado que a empresa consultora tenha conhecimento em estudos de planejamento de transporte coletivo urbano e de modelos operacionais de sistemas de transporte ferroviário urbano.

Após o dia 25 de setembro, as propostas serão analisadas pela Secid, CGE e GAE. Além de respeitar o valor limite a ser pago pelo Estado, o documento também deverá contemplar todas as exigências técnicas do termo de referência para que a empresa seja contratada.

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