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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justica condena 4 índios que mataram trabalhador a pauladas em Mato Grosso

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Quatro índios da etnia Kayabi, da região do Alto Xingu foram condenados, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana (820 km de Cuiabá), por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um trabalhador braçal, na saída de uma festa de peão, em 2004, por causa de briga e embriaguez. De acordo com o juiz Alexandre Ceroy, que conduziu a sessão do júri, os réus confessos contaram que a vítima os teria injuriado com diversos xingamentos, durante a festa. A vítima teria dito que não gostava de índio, porque um parente seu teria sido morto por Xavantes.
 
Mesmo esclarecendo que não eram Xavantes e sim Kayabi, as ofensas teriam continuado. Agindo sob forte emoção, o grupo surpreendeu a vítima a pauladas na saída da exposição. A forma com que ocorreu o crime foi considerada cruel, por isso o homicídio foi considerado qualificado.
 
Segundo o magistrado, o índio M.J.F.K. foi quem deu a ideia de “acertar as contas” com o homem com quem tinham discutido. Já T.K. foi quem deu os golpes que levaram o trabalhador à morte. Os demais teriam tentado “segurar” a vítima, mas foram considerados co-autores por terem ocultado o cadáver. Eles jogaram o corpo em um mato localizado na chácara ao lado. Apenas T.K., o autor das pauladas, não teria participado da ocultação do crime.

T.K. foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado. Já M.K. foi condenado a 11 anos de prisão e dez dias-multa; T.K. a 11 anos de reclusão e dez dias multas, e M.J.F.K. a 15 anos e dois meses de reclusão, mais 11 dias-multa. Os três foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles poderão recorrer em liberdade.
 
M.J.F.K. foi o único que não compareceu ao julgamento e não poderá recorrer em liberdade. Ele está com a prisão preventiva decretada. Ele também foi o único que não teve redução de pena.
 
Os demais tiveram redução porque compareceram à sessão de julgamento e demonstraram que cometeram os crimes sob domínio de violenta emoção. Por isso, da parte deles o homicídio foi considerado privilegiado. Conforme o Código Penal, o homicídio privilegiado é quando a pessoa age por motivo de relevante valor social ou moral, sob forte emoção ou desespero, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
 
O julgamento ocorreu na Justiça Estadual e não pela Justiça Federal porque o caso tratou de assunto afeto apenas a um pequeno grupo de índios, sem relação com interesses dos povos indígenas como um todo, o que neste último caso seria prerrogativa federal.
 
A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça

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