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sábado, 7 de novembro de 2026
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Sinop: Tribunal de Justiça nega pedido da prefeitura e não aumenta prazo para acabar com lixões

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A prefeitura não conseguiu modificar a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, que estipulou um prazo de seis meses para o município parar de destinar resíduos sólidos para os lixões irregulares no município, como os das estradas Adalgisa e Jacinta. Os argumentos apresentados pela procuradoria jurídica do Executivo não convenceram o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, que negou o pedido para dilatar o prazo, em decisão liminar.

A gestão do prefeito Juarez Costa alegou impossibilidade de cumprir as obrigações em seis meses, uma vez que dependeria também da aprovação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) perante à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e da contratação, por meio de licitação, de uma empresa para levar os resíduos para uma área ambientalmente licenciada. A intenção era prorrogar o prazo por mais 548 dias (1 ano e meio).

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Os argumentos não “soaram” bem para o desembargador. Para ele, a “irresignação” da prefeitura “se reveste de mais uma das tantas justificativas para a omissão para com as providências atinentes ao ‘lixão’”. Zuquim ainda destacou que é “inadmissível” se valer “de prazos processuais para tentar prorrogar o prazo fixado para o cumprimento de sua obrigação” e lembrou que “há mais de 20 anos a situação do lixo é um problema ambiental no município, sem qualquer atitude eficaz para regularização. A ação civil pública foi proposta em 2014, e isto após as tentativas vãs de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o ente municipal”.

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Para o desembargador, a prefeitura teria interposto o recurso também como uma manobra para “ganhar tempo”. Isso porque Mirko havia definido que o município deveria cumprir as obrigações após o período das chuvas, definição que foi “melhorada” por sua substituta, Giovana Pasqual de Mello, que apontou o fim de abril como data para início da contagem. “É de se ver que o juiz, conhecedor da situação e da realidade fática e periódica do município, fixou um prazo, levando-se em consideração as condições climáticas e a razoabilidade para o cumprimento da obrigação, que, diga-se, deveria há muito ter sido cumprida. Agora, quase três meses depois de negada a liminar no primeiro agravo, vem o município, mais uma vez, repetindo os mesmos argumentos e requerendo a mesma dilação de prazo, se insurgir contra a decisão”, afirmou Zuquim.

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Justificando que os “lixões” instalados e operados de modo irregular em Sinop “podem causar severo impacto ao meio ambiente, com possibilidade de lesão grave e irreparável às futuras e presentes gerações”, o desembargador negou o recurso para a prefeitura.

O recurso ainda será analisado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e, posteriormente, julgado pelos demais desembargadores do Tribunal de Justiça.

Com a decisão, a prefeitura tem pouco mais de dois meses para parar de destinar o lixo em áreas como o lote 9/B na Gleba Celeste, estradas Jacinta, Adalgisa e Elizabeth, Reserva R3 e um depósito provisório de pneus, localizado na rua João Pedro de Carvalho. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 5 mil. O lixo também deve ser removido e as áreas lacradas, sob multa diária de mais R$ 5 mil.

Conforme Só Notícias informou, Mirko deferiu parcialmente liminar em ação proposta pelo Ministério Público Estadual. Era justificado “que a manutenção do ‘lixão’ da estrada Jacinta, por exemplo, expõe a risco a integridade física e a vida de passageiros de voos comerciais ou não, pois está distante 4,8 quilômetros do centro geodésico do aeródromo de Sinop; já que no referido lixão há aves, tais como urubus, as quais podem conturbar o tráfego aéreo local”.

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