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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça Federal determina retirada de site com informações pessoais de cidadãos

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do ar do site Tudo sobre Todos, que disponibiliza informações pessoais de brasileiros como endereço e CPF. A decisão divulgada hoje (30) é do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal, em liminar concedida a ação apresentada pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal determinou que empresas de internet não permitam o acesso ao site até a conclusão do processo. Na decisão, Magnus Augusto Costa registrou que, ao disponibilizar dados pessoais sem autorização dos titulares, o site “viola a Constituição Federal, atingindo-lhe o núcleo dos direitos e garantias individuais, mais especificamente, os direitos à intimidade e à vida privada”.

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Ao acessar o Tudo sobre Todos e digitar o nome completo de uma pessoa é possível visualizar de forma gratuita o CEP (código de endereçamento postal) da residência. Mediante pagamento, ficam disponíveis informações como CPF (cadastro de pessoa física), endereço, data de nascimento, empresas e sociedades e prováveis redes sociais.

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O procurador da República no Rio Grande do Norte, Kleber Martins, que solicitou à Justiça Federal a retirada do site do ar, explica que a legislação brasileira proíbe a divulgação de dados pessoais sem que haja consentimento prévio dos titulares e alertou para o risco de esse tipo de informação ser usado por criminosos que cometem golpes.

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“Essas informações interessam na realidade às pessoas que praticam golpes como aquelas que colhem dados de terceiros para abrir contas em banco, contrair empréstimos, pedir benefícios à Previdência Social e deixar o rombo em nome do titular da conta sem que ele sequer saiba disso”, disse Kleber Martins em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.

O procurador disse que a decisão da Justiça Federal prevê a retirada imediata do site do ar, mas diz que a efetivação depende do emprego dos recursos tecnológicos. “Talvez demore um pouco, mas a decisão judicial deve ser cumprida no menor espaço de tempo possível. Acreditamos que, nas próximas horas ou nos próximos dias, isso deve ser cumprido”, estimou o procurador. Kleber Martins disse que os criadores do site ainda não foram identificados, mas ele já estuda incluir na ação final um pedido de condenação por danos morais coletivos.

O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado determina que seja solicitada à Suécia a retirada provisória do site que está hospedado naquele país. Solicitou também dados completos das pessoas físicas que criaram e mantêm o site, inclusive os números de registro do computador e endereço de e-mail.

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