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sábado, 7 de novembro de 2026
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CNJ absolve magistrados mato-grossenses de reclamação sobre decisão envolvendo imóvel rural

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu, por maioria, o juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes, de reclamação movida pelas famílias Corso e Martelli, sobre uma imóvel rural em Paranatinga. 

A decisão saiu, ontem à tarde. Os conselheiros entenderam que não houve nenhuma conduta por parte do juiz para instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). A conselheira Gisela Gondim, que havia pedido vistas do processo, destacou em seu voto a falta de elementos que pudessem motivar a instauração de PAD contra os magistrados mato-grossenses.

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Seu entendimento foi seguido pela maioria: os conselheiros Flavio Sirangello, Debora Ciocci, Saulo Casali, Paulo Teixeira, Ana Maria Duarte e pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. “As decisões de ambos foram analisadas anteriormente e mantidas pelo colegiado do TJMT, sendo assim, as razões de arquivamento em relação ao desembargador também se aplicam ao magistrado”.

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Uma dos argumentos descartados pela conselheira foi o de que os processos só recebiam movimentação quando Flávio Miraglia Ferreira, que atuou como substituto na Comarca de Paranatinga, atuava nos casos.

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