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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Perícia aponta risco de novo desabamento no principal aeroporto de Mato Grosso

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Uma perícia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou riscos de novos desabamentos da estrutura do terminal Marechal Rondon em Várzea Grande. Diante da situação o órgão encaminhou recomendações à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), ao governo do Estado e ao consórcio de construtoras cobrando medidas emergenciais para conter o risco. O prazo para comprovação das medidas é de dez dias. Prometidas para a Copa do Mundo 2014, as obras de reforma e ampliação do terminal estão paralisadas há quase um ano.

No ano passado, por duas vezes, parte do teto da nova ala de desembarque do aeroporto não resistiu aos ventos e à uma forte chuva que ocasionou o desabamento. Na ocasião ninguém se feriu. Após o problema, uma perícia feita também por técnicos do MPF cerca de 20 dias depois do incidente, identificou uma série de irregularidades desde o projeto, a execução até o acúmulo de resíduos da obra que poderiam ir para a pista e serem sugados pelas turbinas das aeronaves. Ainda no ano passado, o laudo foi encaminhado ao Governo, Infraero e às construtoras para que as irregularidades fossem sanadas.

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De acordo com o MPF, em resposta, a Infraero, o governo e o consórcio repassaram a responsabilidade de um para o outro, e a consequência desse “jogo de empurra de responsabilidade”, segundo o órgão, é que sete meses após o desabamento de parte do teto do aeroporto uma nova perícia feita concluiu que há ainda risco de novos desabamentos.

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Conforme a notificação, a Infraero deve comprovar, em 30 dias, no máximo, a adoção de medidas administrativas necessárias para a pronta efetivação das adequações ainda não realizadas no projeto executivo da obra, diante das constatações indicadas no laudo técnico da perícia, além de comprovar em dez dias o que foi feito emergencialmente para conter o risco de colapso na obra do aeroporto. A recomendação enviada ao governo do Estado, especificamente à Secretaria de Cidades (Secid), exige a comprovação, em 30 dias, das adequações necessárias à execução da obra, conforme indicação da perícia e também da aplicação das sanções ao Consórcio Marechal Rondon por descumprimento do contrato, em virtude das desconformidades detectadas.

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Já ao Consórcio o MPF exige a comprovação das adequações na execução da obra para sanar os vícios de construção, em especial quanto à deficiência na fixação das placas de alumínio composto e do material selante, identificando detalhadamente as ações que serão tomadas e o prazo dado para o cumprimento.

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