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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz anula multa de R$ 148 milhões que governo aplicou em consórcio do VLT Cuiabá

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O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, determinou que seja suspensa uma multa de R$ 148 milhões aplicada pelo governo do Estado ao Consórcio VLT Cuiabá. De acordo com o magistrado, a administração estadual não respeitou o acordo firmado entre as partes em uma audiência de conciliação realizada em abril.

A multa é fruto de um processo administrativo instaurado pela Secretaria de Estado das Cidades que teria identificado o descumprimento do contrato entre o Estado e o consórcio para implantar o Veículo Leve sobre Trilhos em Cuiabá e Várzea Grande. A ação teria como base o relatório da auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) nas obras do modal.

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No pedido de concessão de liminar o consórcio alega que a multa foi aplicada no último dia 2, cerca de 20 antes de se encerrar o prazo de 75 dias fixado durante a audiência de conciliação em que as partes discutiram como solucionar os problemas que impedem a continuidade do empreendimento.

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Além de suspender a aplicação da multa, o juiz federal entendeu ser pertinente que o governo abstenha-se de adotar qualquer medida de cobrança ou punitiva ao Consórcio até que se encerre o prazo firmado no acordo judicial. Determinou, portanto, “a ineficácia absoluta de todos os atos praticados no processo administrativo sancionatório instaurado pelo Estado de Mato Grosso (Secretaria das Cidades)”.

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Por meio do Gabinete de Comunicação, o governo do Estado informou ainda não ter sido notificado da decisão, datada do último dia 3. Ressaltou, todavia, que adotará as medidas cabíveis assim que isso ocorrer.

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