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domingo, 8 de novembro de 2026
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Judiciário de MT encaminha nomes de 158 pessoas para dívida ativa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhou para a dívida ativa ou para protesto o nome de 158 pessoas que devem para a Justiça multa de processos administrativos, custas, além de taxas judiciais ou extrajudiciais. Os nomes foram inseridos entre 1º de fevereiro e 13 de maio deste ano.

Nos meses de fevereiro, março e abril foram 83 processos inscritos, que juntos totalizam R$ 91.642,00, sendo que 30% foram para a dívida ativa e 70% para protesto. Os processos foram enviados para o Departamento de Controle e Arrecadação (DCA), vinculado à Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça.

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Estes processos encaminhados para protesto ou inserção da dívida ativa foram enviados pela Segunda Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Segunda Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Segunda Vara Cível de Sinop, Segunda Secretaria Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Terceira Vara Cível de Água Boa e Sexta Vara Cível de Alta Floresta. Só nos primeiros 13 dias de maio foram 65 inscritos, sendo 49 para protesto e 16 na dívida ativa, que somam, ao todo, R$ 125.118,77.

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Para realizar este trabalho no início do ano o Tribunal de Justiça firmou dois termos de cooperação técnica, um com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outro com o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil. Ambos disponibilizaram – sem nenhum tipo de custo – os sistemas de estatísticas para o Judiciário, que faz toda a análise e cadastro do devedor, deixando para os parceiros a execução da dívida.

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Por meio desta parceria, a PGE executa dívidas acima de R$ 1 mil – conforme estabelece a lei – e o Instituto fica responsável pelos valores abaixo de R$ 1 mil. Assim o Judiciário pode ter estas duas vertentes de recebimento.

Antes deste trabalho, cada comarca ficava responsável por cobrar seus próprios devedores. Hoje, tudo ficará centralizado no Tribunal de Justiça, que, por meio destas parcerias, faz as cobranças relativas aos Juizados Especiais, Primeira e Segunda Instâncias.

Como as cobranças eram descentralizadas, o valor total desta dívida não era repassado ao Tribunal de Justiça. Para resolver este problema, a Corregedoria-Geral da Justiça baixou Provimentos e Instruções Normativas que regulamentam os procedimentos para inscrição na dívida ativa e no protesto dos saldos devedores de custas, taxas judiciárias e multas não recolhidas ao Poder Judiciário dentro do prazo legal.

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