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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça de MT obriga ministério a cessar contratações e nomear fiscais concursados

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A Justiça Federal em Mato Grosso se manifestou favoravelmente à ação civil proposta pelo Ministério Público Federal que pedia ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) desfazer os convênios de cessão de servidores e nomeasse fiscais federais agropecuários aprovados no concurso.

Em decisão liminar, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca determinou prazo de dez dias para que a União desfaça todos os contratos e convênios com os municípios, devolvendo os servidores cedidos para desempenhar funções de fiscalização, e adote medidas para convocar imediatamente os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, na especialidade médico veterinário.

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A decisão também impede que novos termos de cessão de servidores para as mesmas atividades sejam firmados até a validade do concurso público realizado em 2014. Caso comprovado o descumprimento da decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.

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A decisão judicial é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de abril. Na ação, o MPF demonstrou que para suprir a falta de servidores, o MAPA firmava convênios com municípios de Mato Grosso para a cessão de servidores que passavam a integrar equipes encarregadas da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, por meio de uma contratação precária desses profissionais. A ação também demonstrou que essa situação irregular acontece ao mesmo tempo em que há um concurso realizado pelo MAPA em 2014 com candidatos aprovados e aptos a serem nomeados para desenvolverem as atividades de fiscalização.         

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“Ante a necessidade de suprir a deficiência do setor, impera reconhecer que tal medida, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público, faz emergir o direito líquido e certo dos habilitados à nomeação para as vagas existente, sobretudo quando a contratação precária em comento torna presumível a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de atividade administrativa típica”, afirma o juiz, em concordância com os argumentos expostos pela procuradora da República Bianca Britto de Araujo, autora da ação.

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