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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Operadoras de telefonia móvel em MT estão proibidas de bloquear acesso à internet

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As empresas de telefonia móvel que operam em Mato Grosso estão impedidas de bloquear o serviço de internet após o cliente atingir o limite da franquia contratada. A decisão da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, atende ao pedido do Procon-MT, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.

Conforme a decisão, as empresas Vivo, Claro, Tim e Oi não podem efetuar o bloqueio do limite em qualquer das modalidades, ou seja, a decisão atende aos usuários do serviço pré e pós-pago. Pela decisão, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária arbitrada em R$ 2 mil, que incidirá para cada consumidor prejudicado, ficando o montante da multa limitado a R$ 10 milhões.

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A juíza acatou a tese de que prática é abusiva, propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplica neste ano.

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Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, verificou-se a que o órgão de defesa do consumidor tem recebido uma avalanche de reclamações por conta da interrupção da conexão de internet e que o grande número de consumidores prejudicados levou o Procon a elaborar um minucioso relatório onde demonstra a publicidade veiculada pelas empresas de telefonia para comercializar seus planos de serviços de comunicação.

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Gisela destaca ainda que ficou demonstrado nos autos que a até o ano passado os contratos firmados com as empresas previam que quando do acesso à internet, quando o consumidor atingisse o limite de dados contratado, este teria a opção de contratar pacote adicional para continuar navegando com a mesma qualidade ou permanecer conectado, sem qualquer cobrança adicional, porém, com a velocidade de conexão reduzida.

Em sua decisão a magistrada destaque que outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada.

A ininterrupção dos serviços passam a valer após a notificação às empresas.

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