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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Sancionada lei que estabelecendo isenção de IPVA no Estado

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O governador Pedro Taques sancionou a lei que institui a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em veículos fabricados para uso de pessoas com deficiência. A sanção à lei foi publicada no Diário Oficial que circula hoje.

A partir de agora, veículo fabricado para o uso de pessoa com deficiência física, condutora ou conduzida, e para pessoa com deficiência visual passa a ser isento do pagamento do imposto. A medida também atende às pessoas com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, conduzido por seu representante legal (curador). A lei, de autoria do ex-deputado estadual Luiz Marinho, limita a isenção a um veículo por proprietário.

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Antes da nova lei, eram isentos apenas veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou adaptado para tal finalidade, limitada a isenção a um veículo por proprietário. No entanto, foram incluídos os deficientes visuais, doença mental severa ou profunda e também autista.

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“Sempre disse que nós não vamos deixar nenhum mato-grossense pra trás, essa modificação na lei é mais uma demonstração disso. Mato Grosso tem que ser inclusivo e o governo precisa reconhecer as dificuldades que essas famílias já enfrentam”, destacou Taques.

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está previsto na Lei Estadual n° 7.301, de 17 de julho de 2000. Incide sobre a propriedade de veículos automotores aéreos, aquáticos ou terrestres, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior, sendo vinculado ao veículo.

O imposto é gerado na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior diretamente ou por meio de trading, por consumidor final; na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não incidência; no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior. 

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