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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Controladoria orienta servidores estaduais sobre protocolos e regras de conduta funcional

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Os deveres e as proibições funcionais dos servidores públicos estaduais foram assunto de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE), hoje, para a segunda turma do Curso Gestão de Documentos, promovido pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges), por meio da Superintendência de Arquivo Público de Mato Grosso.

Na ocasião, o auditor do Estado, Vilson Nery, destacou que o conhecimento da legislação que disciplina as regras de conduta dos agentes públicos é o primeiro passo para evitar a prática de violações funcionais (não intencionais, claro) e, consequentemente, evitar a abertura de processo administrativo disciplinar, que, além de ter alto custo para a administração pública, pode resultar em penalidades de repreensão à demissão.

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Sua exposição baseou-se nos deveres e nas proibições relacionados no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Destaque para os deveres de observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; e guardar sigilo sobre assuntos da repartição.

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Quanto às proibições, o auditor destacou as de assediar sexualmente ou moralmente outro servidor público. Ele explicou que o assédio moral caracteriza-se pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais que, pela repetição, vão minando sua autoestima.

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O auditor observou que o assédio mais recorrente é do chefe em relação ao subordinado, mas há também o assédio entre colegas da mesma escala hierárquica e do subordinado em relação ao chefe. “O assédio é nocivo à autoestima e à saúde da vítima e contamina todo o ambiente de trabalho”, disse. Por isso, aconselhou ele, o sucesso das boas relações está em aprimorar a capacidade de diálogo para manutenção de trato cortês para com os colegas.

Outras proibições ressaltadas foram: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuições que seja sua responsabilidade ou de seu subordinado; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.

O Curso Gestão de Documentos para a segunda turma começou, hoje, e segue até sexta-feira (22). “A finalidade dessa capacitação é estimular a racionalização e a transparência na gestão dos protocolos e garantir a segurança na guarda das informações públicas”, comentou a superintendente do Arquivo Público do Estado (Seges), Vanda da Silva.

O tema da participação da Controladoria no evento está relacionado à missão orientativa e preventiva da CGE na coordenação da atividade de Corregedoria no Poder Executivo Estadual. 

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