Ex-servidores de MT com pendências na prestação de contas devem ser inscritos em dívida ativa
Ex-servidores públicos estaduais com pendências na prestação de contas de diárias e adiantamentos devem ter os valores correspondentes inscritos em dívida ativa, caso não devolvam os recursos ou não manifestem defesa à notificação do órgão ou da entidade do Poder Executivo Estadual onde estiveram lotados. A orientação é da Controladoria Geral do Estado (CGE), em resposta à consulta formulada pela MT Fomento no canal “Pergunte à CGE”.
Na resposta, a CGE explica que cabe ao órgão ou à entidade onde o servidor esteve lotado quantificar o valor de diárias e adiantamentos não prestados contas e notificá-lo a ressarcir os cofres do Estado por meio de Documento de Arrecadação (DAR), cujo código de receita deve ser informado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). “O não atendimento implica inscrição em dívida ativa, ou seja, o Estado ingressa judicialmente contra o ex-servidor, em processo de execução fiscal, com as devidas atualizações dos valores”, destaca o auditor do Estado, José Alves Pereira Filho.
Além disso, cabe ao órgão ou à entidade onde o servidor esteve lotado identificar, por meio de processo administrativo, responsabilidades de outros atores. O Decreto Estadual nº 2.101/2009, que disciplina a concessão e prestação de contas de diárias no Poder Executivo Estadual, estabelece obrigações dos ordenadores de despesa, dos responsáveis pelos setores de gestão de pessoas e do financeiro em face da não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas.

Já em relação à concessão de adiantamento de recursos (depósito de recurso na conta de servidor para despesas excepcionais do órgão ou entidade de lotação, como aquelas em caráter de urgência ou situações extraordinárias de que possam resultar eventuais prejuízos na prestação dos serviços), o Decreto Estadual 20/1999 também estabelece responsabilidades do ordenador de despesa no caso de conivência por prejuízos causados na aplicação do adiantamento e por despesas realizadas irregularmente, se aceitas no ato da prestação de contas.







