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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça determina devolução de terreno doado à igreja na gestão Silval

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A Justiça determinou a anulação da doação de um terreno, localizado na avenida Antártica, na capital, cedido pelo governo do Estado à Igreja Evangélica Assembleia da Aliança. O Executivo alegou que o espaço não atendia mais os interesses da coletividade, requisito exigido para a concessão do bem imóvel público.

A ação proposta pelo Ministério Público Estadual foi acatada pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti. No processo, o órgão declarou nulidade absoluta com efeito sob o termo de permissão de uso de bem imóvel, por considerar o ato ilegal.

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Cedido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), o terreno fica localizado na antiga estrada velha da guia, em frente a uma fábrica de refrigerantes. O imóvel poderia ser usado em um prazo de dez anos. A magistrada frisou que o espaço não atendia aos interesses públicos, mas de pessoas ligadas à instituição. Célia ainda questionou o ato da gestão, em doar o terreno sem os requisitos exigidos por lei.

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“Não há dúvida que a utilização do referido imóvel pela Igreja Evangélica Assembleia da Aliança não atende aos interesses da coletividade, mas apenas das pessoas ligadas à referida instituição. […] No caso, além de não demonstrar de que forma seria útil à sociedade (como um todo), permitir a Igreja Evangélica Assembleia da Aliança a utilização do bem público para atender as suas finalidades, o Secretário de Estado de Administração, quando da elaboração do termo de permissão, sequer mencionou a existência de interesse secundário, de forma a demonstrar que o ato poderia ser útil ao aparelho estatal”.

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Na decisão, ela destacou que o terreno foi doado sem processo licitatório ou autorização do legislativo para o ato. “Assevera que o ato administrativo não foi precedido de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atendeu aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público”.

Ainda na ação, o MPE argumentou que em um dos documentos apresentados, a direção da igreja se defendeu, e revelou que a área nunca foi ocupada pela instituição. Não obstante, a juíza determinou a entrega do terreno e designou que a igreja arcasse com as custas do processo.

Por fim, ela ressaltou a finalidade do uso de bens públicos, para favorecer a qualidade de vida da população.

“Qualquer bem público admite permissão de uso especial a particular, desde que a utilização seja também de interesse da coletividade que irá fruir certas vantagens desse uso, que se assemelha a um serviço de utilidade pública, tal como ocorre com as bancas de jornais, os vestiários em praia e outras instalações particulares convenientes em logradouro público”.

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