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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Tribunal mantém legitimidade da Ong Moral em processar o Estado

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Um recurso de embargos de declaração impetrado pelo Estado para cassar uma decisão favorável ao Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania (Ong Moral), foi rejeitado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Com isso, a Ong continua apta a figurar como parte autora de uma ação civil pública com a finalidade de obrigar o Estado a publicar a cada 3 meses, no Diário Oficial, o lotacionograma da Secretaria de Estado de Comunicação Social.

A briga jurídica se arrasta no Tribunal de Justiça desde a gestão Silval Barbosa (PMDB), depois que o pedido inicial foi negado em 1ª instância com entendimento de que a Ong não teria legitimidade para ingressar com a ação contra o Estado e o processo extinto sem julgamento de mérito. Derrotada, a Ong Moral recorreu em outubro de 2013 com um recurso de apelação que foi provido (aceito) em decisão unânime durante julgamento no dia 27 de janeiro deste ano seguindo o voto da relatora, a desembargadora Maria Pôssas de Carvalho.

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Por sua vez, o Estado também recorreu impetrando um recurso de embargos de declaração com efeitos aclaratórios para suprir omissão e contradição oposto no acórdão que unanimemente proveu o recurso de apelação interposto pelo pela Ong reconhecendo a sua legitimidade ativa para ingressar com a ação. Alegou a existência de omissão e obscuridade quanto à necessidade do estrito cumprimento dos requisitos legais – omissão e obscuridade. O pedido foi rejeitado por unanimidade no dia 3 de março deste ano.

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Recorreu novamente com outro recurso de embargo de declaração e sustentou a existência de omissão quanto ao terceiro tópico dos primeiros embargos referente ao “efeito prático do provimento do recurso – contradição quanto ao arbitramento de honorários”. O julgamento ocorreu no dia 28 e também foi negado por unanimidade.

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Para a Ong Moral a divulgação do lotacionograma da Secom visa cumprir a lei de transparência com gastos públicos e para obedecer ao disposto no artigo 148 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Ela fundamentou sua legitimidade ativa para propor a ação nos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor. “Em assim sendo, manifesta é a legitimidade ativa da ora Apelante para intentar a ação civil pública, visto que é associação constituída na forma da lei há mais de um ano, cuja finalidade precípua não impede o manejo da presente ação, conforme deflui os artigos 81, 82, inciso IV, do CDC”, votou a relatora Nilza Maria no primeiro recurso favorável à Ong.

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