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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Governo perde recurso e terá que pagar R$ 758 mil para hospital em Cuiabá

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O governo não conseguiu cassar uma liminar favorável a um hospital particular que dispensa a unidade de ter que apresentar certidões negativas do INSS, da Sefaz, da Receita Federal e a de regularidade do FGTS para receber uma dívida de R$ 758,5 mil do MT Saúde. Em resumo, o Estado vinha se recusando a pagar a dívida que tem com o hospital caso não fossem apresentadas as certidões atestando que a unidade está em dia com suas obrigações de pagar impostos estaduais e federais, recolher e depositar os tributos trabalhistas de seus funcionários.

Porém, decisão dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de forma unânime, é favorável ao hospital. A decisão, seguindo o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, foi dada na última terça-feira (28) durante julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Estado contra o hospital. Com o recurso, o Estado tentava cassar a liminar que o hospital ganhou em um mandado de segurança no dia 13 de maio de 2015 dada pelo juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror.

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Todas as decisões até o momento, um total de três, pois o pedido de liminar no agravo já tinha sido negado no dia 10 de julho de 2014 pela relatora, foram favoráveis ao hospital. Isso significa que a dívida precisa ser paga pelo governo independente de a unidade hospitalar ter ou não as certidões negativas que atestem sua regularidade no recolhimento e pagamento de impostos estaduais e federais.

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No mandado de segurança impetrado no dia 25 de fevereiro do ano passado, ainda na gestão de Silval Barbosa (PMDB), o hospital pleiteou liminar “no sentido de coibir as ilegítimas e ilegais exigências feitas pela autoridade coatora (sanções políticas) como condição para pagamento do débito do MT Saúde para com o Impetrante [hospital].” No polo passivo (réu), foi acionado o presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores de Mato Grosso (MT-Saúde).

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O hospital pontuou que é prestador de serviços hospitalares e, como condição para o pagamento do débito do MT Saúde para como mesmo, no valor de R$ 758.546,11, estavam sendo exigidas as certidões negativas do INSS, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), da Receita Federal e a de Regularidade do FGTS, constantes num ofício circular de 2014, “o que, a seu ver, caracteriza sanção política”. Sustentou ainda que por ser prestador de serviços hospitalares contribui com ISS e não com ICMS, motivo pelo qual é inexigível a certidão da Sefaz. A liminar foi deferida, mas o Estado inconformado recorreu ao TJ e perdeu. Ainda cabe recurso por parte do Estado.

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