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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça nega suspensão dos sepultamentos no cemitério de Sinop

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A juíza da Sexta Vara da Comarca, Giovana Pasqual de Mello, extinguiu ação popular que objetivava a suspensão liminar dos sepultamentos no cemitério. Ela considerou que a via utilizada para o pedido não era a mais adequada. “Assim, verifica-se que a ação popular é cabível para se obter a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, não sendo a via adequada para o processamento das obrigações de fazer e não fazer”, sentenciou.

Nos autos, consta que era pedido para que a prefeitura providenciasse “o licenciamento ambiental do cemitério; a implantação do plano de remoção de cadáveres, a deposição de ossada, o controle e disposição de resíduos da atividade, bem como o alvará de localização e funcionamento”. Contudo, a magistrada reforçou: “Revela-se, portanto, a inadequação da via eleita, já que não se persegue a anulação de qualquer ato e a ação popular, não pode ser utilizada como sucedâneo da ação civil pública”.

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Eram alegadas irregularidades no cemitério, “como ausência de licenciamento e/ou adequação ambiental para o seu funcionamento, causando poluição ao meio ambiente através da contaminação do lençol freático”.

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No cemitério há mais de 3,5 mil túmulos.

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