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domingo, 8 de novembro de 2026
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Sinop: entidades “brigam” na justiça por contribuição sindical de servidores

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A juíza da Sexta Vara, Giovana Pasqual de Melo, negou liminar a Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso contra ato praticado pelo prefeito Juarez Costa (PMDB) e a presidência da Federação Dos Sindicatos De Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e prefeituras de Mato Grosso. A primeira entidade alega é a única entidade de 2º grau representativa dos servidores públicos estatutários e celetistas, estaduais e municipais, na base territorial do Estado.

Na ação, a Federação Sindical dos Servidores Públicos relata que vem promovendo a notificação de Juarez em relação ao recolhimento da contribuição sindical do ano de 2015, uma vez que constatou que “está sendo “assediado” pelo segundo impetrado (outra federação) que está vindicando o recolhimento da contribuição do ano de 2015, proveniente dos servidores públicos do município, sob o fundamento de representar em nível de 2º grau toda a categoria dos funcionários públicos por um prazo indeterminado”. Alega, ainda, que “o comportamento do 2º impetrado está colidindo fatalmente com a categoria já representada pela impetrante e invadindo sua base territorial”, e se diz possível vítima de dano irreparável.

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Na decisão, a juíza verificou que não “está comprovado de forma satisfatória, uma vez que o impetrante não demonstrou a veracidade de suas alegações sobre a conduta dos impetrados, já que, em análise superficial e perfunctória, a prova documental existente nos autos não é capaz para aferir se a autoridade apontada como coatora violou e/ou esta na iminência de violar direito líquido e certo do impetrante, de forma irreversível”.

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A entidade ainda pode recorrer.

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