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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal barra pagamentos de verbas a juiz em Sinop e desembargador

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou decisões de 1ª instância e barrou os pagamentos de verbas ao desembargador aposentado José Tadeu Cury e ao juiz Tiago Souza Nogueira Abreu, que atua em Sinop. Os valores que seriam pagos a eles, juntos, somariam mais de R$ 300 mil.

A mesma decisão já havia sido aplicada ao juiz Flávio Maldonado de Barros, que também ficou impedido de receber créditos de R$ 141 mil.

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No caso do desembargador aposentado, a disputa judicial era para receber do Estado cerca de R$ 92 mil relativos à conversão em dinheiro de licença-prêmio do período 2005-2009.

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Já o juiz Tiago Abreu pleiteava pouco mais de R$ 205 mil, valor oriundo da diferença de subsídio e auxílios dos anos de 2005 e 2006, bem como créditos de diárias relativos à cumulação das comarcas de Matupá e Peixoto de Azevedo.

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Ambos os pagamentos dos débitos já haviam sido autorizados pelas Varas da Fazenda Pública de Cuiabá, mas o Estado recorreu para não fazer os repasses, com a alegação de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autoriza essas transações.

Os argumentos do Estado foram acatados pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, relator do recurso contra o juiz Tiago Abreu.

Luiz Carlos lembrou que, em 2009, o então corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, suspendeu o pagamento de verbas devidas aos magistrados de Mato Grosso, relativas àquele ano e aos anos anteriores.

“É de se acentuar que sequer há pretensão resistida, uma vez que o Tribunal de Justiça não se nega a pagar, pelo contrário, é público e notório o esforço despendido pelos sucessivos Presidentes do Sodalício, no sentido de obter a liberação do pagamento no Conselho Nacional de Justiça – CNJ”, diz trecho do voto.

Sendo assim, o desembargador concluiu que o pedido para a liberação das verbas “é juridicamente impossível”, pois a Justiça Estadual não pode descumprir uma determinação do CNJ.

“Todavia, a competência para afastar a proibição do Conselho Nacional de Justiça, em ação de rito ordinário, é da Justiça Federal de Primeira Instância, registrada a necessidade de estarem no polo passivo, a União (ato do CNJ) e o Estado de Mato Grosso”, proferiu.

O voto de Luiz Carlos da Costa foi acompanhado pelos desembargadores José Zuquim e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

A íntegra da decisão que barrou o pagamento ao desembargador aposentado José Tadeu Cury, da relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ainda não foi publicada.

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