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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça Federal vê equivoco do Ibama e dá decisão favorável a madeireira no Nortão

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A Justiça Federal de Sinop concedeu liminar em favor de uma empresa, localizada em Nova Bandeirantes (527 quilômetros de Sinop), que teve a carga de madeira apreendida pela fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A alegação era a de que as madeiras transportadas estavam supostamente especificadas de forma diferente dos apresentados na Guia Florestal (GF).

Conforme o advogado Fernando Pagliari, que defendeu a empresa, não houve questionamento quanto à volumetria, nem às essências florestais, mas somente quanto às denominações técnicas das peças de madeiras que estavam carregadas. Ele observa ainda que no corpo da decisão judicial consta que a vistoria feita pelos agentes do Ibama está 'equivocada', já que questiona apenas a nomenclatura das frações de madeiras cuja divergência teria sido ocasionada por questões milimétricas.

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A decisão cita ainda que a "atuação do Ibama é necessária somente na falta de atuação estadual, no caso, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)", diz o advogado ao complementar que a Justiça Federal referendou a validade das normas editadas pela Sema, regra no Estado desde 2008, também ressaltando, que no caso de qualquer dúvida, o caso deveria 'ser remetido para resolução na Sema, não para o Ibama.

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O advogado disse ainda que a decisão seguiu o caminho da lógica, uma vez que "não é razoável prender uma carga de madeira por questões de variações milimétricas de segmentos de madeiras que influenciariam em eventual alteração de nomenclatura".

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O Ibama segue normas da Instrução Normativa (IN) 21/2013, que diferem com a legislação mato-grossense em relação à volumetria, atualmente ditada pela Portaria Sema 96/2010. Em razão deste conflito de normativas, a Polícia Rodoviária Federal vem retendo inúmeras cargas de madeira, remetendo-as ao Ibama, gerando insegurança jurídica.

O caso aflorou após inúmeras discussões relativas à IN entre o Ibama e o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), mas não houve consenso. Em razão do conflito o Cipem propôs ação para chamar a atenção dos gestores públicos e privados, com atuação relacionada ao setor, uma vez que tais conflitos vêm gerando prejuízos, além de relegar os empresários ao limite da legalidade, sem nenhuma razão.

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