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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Acordo devolve terra a milhares de moradores no Nortão

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Depois de décadas vivendo na insegurança, milhares de famílias de Carlinda (a 38 quilômetros de Alta Floresta) vão participar de um processo de regularização fundiária para obter o título de suas casas. A ação foi resultado de um acordo homologado pela juíza da 6ª Vara de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima Paro.

Tendo sido objeto de desapropriação, a área contendo 1.546.115,00 metros quadrados foi incorporada ao patrimônio do município, mediante o pagamento de indenização. Entretanto, a empresa requerida arrematou indevidamente a área nos autos da ação de falência da Cooperativa Agrícola Cotia (colonizadora do município). O impedimento da venda do terreno se dava em razão de liminar concedida à ação civil pública que fora ajuizada pela Defensoria visando resguardar os interesses dos munícipes que ocupam a área.

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Diante deste cenário, a Defensoria ajuizou uma ação civil pública em face da empresa e do município, solicitando que fosse anulado o acordo firmado entre os requeridos. Para solucionar a questão, a juíza propôs um acordo e determinou a extinção da ação.

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Após a realização de diversas audiências públicas, foi homologado um acordo que atendesse a todos, mas principalmente o interesse dos cidadãos que já residiam no local há muitos anos. Uma vez que o município não dispunha da quantia arbitrada para o pagamento da indenização, a empresa se comprometeu a transferir os lotes aos possuidores pelos valores e condições ajustados em audiências públicas, mediante descontos e parcelamentos nos valores.

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O acordo ainda determinou que o município desistisse da ação de desapropriação da área e a enviasse com urgência à câmara projetos de Leis requerendo autorização para aprovar o projeto de regularização fundiária, bem como para conceder benefícios fiscais referentes ao ITBI.

“É evidente que a atual situação, vivenciada pela população carlindense há décadas, ocasiona imensuráveis transtornos aos particulares e ao Poder Público, porquanto os ocupantes dos lotes certamente estão privados de serviços públicos essenciais e de financiamentos habitacionais. De igual forma, a atual proprietária dos imóveis (GVA Incorporações LTDA) também vem arcando com prejuízos financeiros ao longo do tempo, já que está privada de exercer o direito de propriedade, sobretudo de dispor do bem”, afirmou a juíza nos autos.

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