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Conselho do Ministério Público aplica pena de suspensão a promotora em Mato Grosso

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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade aplicar a pena de suspensão por 30 dias à promotora de Justiça do Ministério Público do Estado, Fânia Helena Oliveira Amorim, por prática de assédio moral. A decisão veio em análise da revisão de processo disciplinar proposta pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para modificar decisão, proferida pelo procurador-geral do MPE-MT, que absolvera a promotora de Justiça. O Plenário do CNMP seguiu o voto do conselheiro relator Fábio Stica.

Em seu voto, Fábio Stica afirmou que “restou cabalmente comprovado que a promotora de Justiça, com nítido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a eles”.

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O conselheiro relator também disse que foi apurado nos autos que as novas rotinas de trabalho implementadas pela promotora criavam um clima de estresse, tensão e constrangimento aos servidores da Central de Inquéritos da capital. Isso porque “além de destoar, e muito, do padrão das demais promotorias, as ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela em 2013”, falou Fábio Stica.

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Segundo Fábio Stica, as condutas praticadas pela promotora implicaram em violação aos deveres funcionais dispostos na Lei Orgânica do MPE-MT. “Poderia ser aplicada a pena de suspensão à requerida, pelo prazo de 90 dias, considerando a reincidência registrada pela Corregedoria-Geral do MP/MT, aliada à conduta reprovável exaustivamente comprovada nos autos. No entanto, entendo razoável, partindo de uma interpretação não apenas literal da norma, a aplicação de 30 dias de suspensão, pena que inegavelmente é grave e tem consequências sérias”, finalizou o conselheiro relator.

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Fábio Stica também recomendou que a Corregedoria Nacional do Ministério Público observe os trabalhos da promotora durante a correição geral que será realizada em fevereiro de 2017.

As informações são da assessoria de imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

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