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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Lei que criou distrito em Cuiabá é declarada nula

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A Lei Complementar 357/2014, que criou o Distrito do Barreiro Branco, na capital, foi declarada nula por força de sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital que proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos, desde a sua aprovação no ano de 2007.

“Todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas com direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O ato de criação do Distrito do Barreiro Branco, que se efetivou através da edição da Lei Complementar Municipal nº 367, de 04 de novembro de 2014, deu-se ao arrepio da legislação vigente, padecendo de ilegalidade”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

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Conforme a lei complementar nº 357, o distrito teria início na Rodovia Emanuel Pinheiro, até a Estrada da Ponte de Ferro. A área da localidade é de 1.190 ha. Ainda segundo a lei, no novo distrito seriam aplicados os mesmos tratamentos referentes às Zonas de Expansão Urbana do Município, assim como todas as diretrizes da Legislação Urbanística de Cuiabá.

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“A qualificação dada por esse ato ao Distrito do Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, explicou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, foi justamente por prever os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e a pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, que o Plano Diretor proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação.

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