Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça determina instalações de casas de amparo para crianças em três municípios

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual obteve três liminares que obrigam os municípios de Água Boa, Nova Nazaré e Cocalinho a instalarem, no prazo de 30 dias, Casas de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco, conforme preconiza o estatuto.

Em Nova Nazaré e Cocalinho, as adaptações prediais deverão atender no mínimo três crianças e adolescentes de forma permanente ou transitória. Também no prazo de 30 dias, um convênio emergencial com a instituição de acolhimento particular já existente no município de Água Boa deverá ser efetivado com pagamento mensal de 30% das despesas correntes da instituição.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Já o município de Água Boa deverá colocar em funcionamento uma estrutura para acolhimento de, no mínimo, dez crianças e adolescentes em situação de risco. O referido local deverá dispor de atendimento psicossocial e pedagógico dos acolhidos, podendo, para tanto e somente em caráter emergencial, utilizar-se da estrutura já existente no âmbito do município.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Nas ações pleiteadas, a promotora de Justiça Laís Liane Resende explica que há casos de crianças e adolescentes com históricos de maus tratos e que necessitam desses lares nos respectivos municípios, e, atualmente, os mesmos não apresentam acolhimento institucional apto para os receberem. “O Ministério Público e o Conselho Tutelar, quando da sua atuação, enfrentam uma verdadeira maratona para encaminhar crianças e adolescentes, abandonados ou órfãos, para a Associação Beneficente Lar da Criança, situada no município de água Boa”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A promotora acrescentou ainda que diante da urgência dos casos levaria muito tempo até que um plano de acolhimento fosse apresentado pelos municípios, por isso, a medida liminar foi o caminho mais viável.

Nas decisões liminares, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy destaca que “a medida protetiva de acolhimento institucional, justamente por sua natureza, não deve ocorrer em ambientes inadequados, insalubres, ou sem a estrutura necessária para o bom e fiel exercício de mister”. Frisa ainda que “não restam dúvidas de que a responsabilidade pela instalação e manutenção de instituição de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco é dos municípios”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé